TJSP. Ação de indenização por danos morais. Briga em casa noturna. Sentença de improcedência. Discussão referente ao valor da entrada e das bebidas consumidas no local. Pedido reconvencional acolhido em parte. DESERÇÃO DO RECURSO ADESIVO DA RÉ-RECONVINTE. Recorrente que, embora regularmente intimada, deixou de recolher o preparo recursal de forma dobrada e não comprovou eventualmente a ocorrência de «justo impedimento» a tanto. art. 1.007, «caput» e §§s 4º e 6º, do CPC. APELO DO AUTOR. Agressões verbais e físicas recíprocas. Prova coligida insuficiente para confirmar a versão dos fatos afirmados pelo autor, devidamente impugnada. CPC, art. 373, I. Apelante não comprovou o pagamento integral do que consumiu no local. Sentença mantida. Não conhecido o recurso adesivo e desprovido o recurso de apelação
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