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DOC. 568.7865.2737.4189

TJRJ. HABEAS CORPUS. CP, art. 155, CAPUT. INSURGÊNCIA CONTRA O DECISO QUE CONVERTEU A PRISÃO EM FLAGRANTE EM PREVENTIVA E AQUELE QUE A MANTEVE. ALEGAÇÃO DE: 1) MINISTÉRIO PÚBLICO MANIFESTOU-SE PELA CONCESSÃO DA LIBERDADE PROVISÓRIA; 2) SUFICIÊNCIA DAS MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO; 3) CRIME QUE NÃO OSTENTA GRAVIDADE; 3) CONDIÇÕES SUBJETIVAS FAVORÁVEIS. PEDIDO DE SUBSTITUIÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA POR MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO.

A denúncia revela que, em 02 de julho de 2024, por volta de 15h10min, em frente a uma loja, o paciente, livre e conscientemente, subtraiu, para si ou para outrem, uma motocicleta de propriedade de Natália. De acordo com a exordial acusatória, a lesada estacionou sua motocicleta em frente à loja para fazer uma rápida entrega de produtos, deixando a chave do veículo na ignição. O paciente se aproximou, sentou-se na moto e a ligou, deixando o local na posse do veículo. A Polícia Militar foi acionada, tendo os agentes da lei logrado êxito em deter o paciente na posse da moto. Já na delegacia, a lesada reconheceu sua motocicleta furtada alguns minutos antes. Razão assiste aos impetrantes. O legislador, ao redigir o CPP, art. 313, possibilitou a prisão excepcionalmente nas seguintes hipóteses: I) na prática de crimes dolosos punidos com pena máxima superior a quatro anos; II) ao reincidente; III) se o crime envolver violência doméstica e familiar contra a mulher, criança, adolescente, idoso, enfermo ou pessoa com deficiência, para garantir a execução das medidas protetivas de urgência. Compulsando a FAC do paciente, observa-se que, embora conste da referida peça técnica uma anotação anterior, não é ele reincidente ou portador de maus antecedentes. O rol do CPP, art. 313 é taxativo, não cabendo ao julgador realizar interpretação extensiva, considerando processos em andamento como pechas equivalentes à reincidência. Ademais, o delito a que responde o paciente possui pena máxima cominada na respectiva norma penal incriminadora de 4 (quatro) anos de reclusão, sendo certo que a prisão preventiva não se compatibiliza com o disposto no CPP, art. 313, I e tampouco com os demais, do referido dispositivo legal. Contudo, tendo em vista as peculiaridades do caso concreto, mostra-se necessária a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão previstas no CPP, art. 319, a saber: a) comparecimento mensal em juízo para informar e justificar atividades; b) comparecimento a todos os atos do processo a que for intimado. ORDEM CONHECIDA E CONCEDIDA.

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