TJRJ. Apelação. Ação de obrigação de fazer consistente na instituição de condomínio edilício em terreno no qual foram edificadas unidades autônomas. Citação por edital. Error in procedendo consistente na determinação da citação editalícia sem o devido exaurimento das tentativas de localização do réu. Mandado de citação no qual constou endereço errado, levando à infrutífera diligência do OJA. Endereço corroborado nos ofícios do SPC e do Serasa. Além disso, também não se observou os requisitos insertos no CPC, art. 257, II, especificamente no tocante à publicação do edital na plataforma de editais do CNJ, já existente à época. Vício insanável. Precedentes do Eg. STJ e deste TJRJ. Reconhecimento da nulidade da citação editalícia e dos atos subsequentes. Anulação da sentença, determinando-se o regular prosseguimento do feito. RECURSO PROVIDO
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