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DOC. 569.3621.5846.0580

TJSP. Crimes de roubo qualificados pelo concurso de agentes, pelo emprego de arma de fogo e pela restrição da liberdade da vítima, em continuidade delitiva. Extorsão majorada pelo emprego de arma e concurso de agentes - Prova segura - Réu reconhecido por duas das vítimas, além de ter sido detido com o cartão bancário de uma delas, próximo ao cativeiro descoberto - - Reconhecimento fotográfico da fase policial que foi ratificado em juízo, sendo observados os requisitos do CPP, art. 226 - Condenações mantidas - Concurso material entre os roubos e a extorsão bem configurada - Vítima que, após ter seus bens subtraídos, foi obrigada a fornecer as senhas bancárias - Dinâmicas distintas a justificar o concurso material - Dosimetria - Redução da pena-base da extorsão, pois a restrição da liberdade já havia sido utilizada para reconhecer a qualificadora do CP, art. 158, § 3º - Aplicação do art. 68, parágrafo único, do CP - Regime fechado de rigor, diante da gravidade dos fatos e da pena final estabelecida - Recurso defensivo parcialmente provido.

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