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DOC. 569.4375.5914.5438

TJSP. APELAÇÃO CÍVEL -

Ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público - Sentença de procedência que condenou a empresa a se abster de realizar eventos na «Capri Marina» em que haja a execução de sons musicais, ao vivo ou não, sem promover o adequado isolamento acústico, a fim de conter a dispersão de ruídos para o ambiente externo acima dos níveis permitidos, assim como obter licença de operação necessária à continuidade de tais atividades, sob pena de multa de R$ 50.000,00 por cada evento irregular, além de pagamento de dano moral coletivo no importe de R$50.000,00 - Condenação do Município de São Vicente a adotar medidas fiscalizatórias, bem como na responsabilidade subsidiária quanto aos valores arbitrados a título de dano moral coletivo - Preliminar na qual a corré postula a justiça gratuita - Concedido prazo para que a empresa apelante demonstrasse sua hipossuficiência ou recolhesse as custas de preparo do recurso - Transcurso in albis - Deserção configurada - Inteligência dos arts. 101, § 2º e 1007, do CPC - Quanto ao recurso de Município, as provas nos autos são suficientes a demonstrar sua inércia em coibir a poluição sonora, bem como em exercer o poder-dever fiscalizatório de forma eficiente, de modo a ensejar a sua responsabilidade subsidiária no caso concreto - Dano moral coletivo configurado - Sentença de procedência mantida - Recurso do Município desprovido e recurso da corré não conhecido

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