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DOC. 569.5164.4150.1799

TJSP. Direito Processual Civil. Agravo de Instrumento. Tutela de urgência. Suspensão de cobrança de débito decorrente de fraude bancária. Recurso provido. Caso em exame Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu tutela de urgência em ação declaratória de inexigibilidade de débito cumulada com indenização por danos morais, ajuizada em face das instituições financeiras Banco Bradesco S/A. e Nu Pagamentos S/A. O agravante alegou ter sido vítima de fraude envolvendo a transferência de R$ 4.895,64, realizada sob coação de terceiro, e busca a suspensão da exigibilidade do valor cobrado na fatura emitida pela agravada Nu Pagamentos S/A. acrescida de encargos, bem como impedir a inscrição de seu nome em cadastros de inadimplentes. Questão em Discussão A questão em discussão consiste em verificar a presença dos requisitos para a concessão da tutela de urgência, conforme o CPC, art. 300, especialmente no que tange à probabilidade do direito alegado e ao risco de dano irreparável ou de difícil reparação. Razões de decidir A demonstração da ocorrência de fraude na transferência do valor contestado, sustentada por boletim de ocorrência, contestações bancárias e registros no Banco Central, evidencia a probabilidade do direito. O risco de dano irreparável está configurado pela possibilidade de negativação do nome do agravante em órgãos de proteção ao crédito e pela exigibilidade de valor oriundo de transação possivelmente fraudulenta. A reversibilidade da medida é preservada, uma vez que eventual improcedência da ação de origem permitirá o retorno das partes ao status quo ante. Em casos de cognição sumária, não se exige prova inequívoca do fato negativo alegado (fraude), bastando elementos de verossimilhança para concessão da tutela. A jurisprudência dos tribunais pátrios, em situações análogas, reconhece a possibilidade de suspensão de cobranças e de inclusão em cadastros restritivos enquanto pendente discussão sobre a validade da dívida. Dispositivo e tese Recurso provido, para deferir a antecipação de tutela, com a suspensão da cobrança da transação decorrente de fraude, condicionada ao depósito judicial do valor que reconhece como devido em relação à fatura de mesmo período. Tese de julgamento: «1. A tutela de urgência pode ser concedida quando presentes a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. 2. Em casos de alegação de fraude, presume-se a boa-fé do consumidor, sendo suficiente a apresentação de elementos que demonstrem a plausibilidade das alegações. 3. Multas coercitivas podem ser fixadas para garantir o cumprimento da decisão judicial, respeitando os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade.» ____________ Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 300 e CPC/2015, art. 1.015, I; CF/88, art. 5º, LXXVIII. Jurisprudências relevantes citadas: STJ, REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Luiz Fux, Corte Especial, j. 01.09.2010; TJSP, Agravo de Instrumento 2319686-65.2023.8.26.0000, Rel. Jacob Valente, 12ª Câmara de Direito Privado, j. 25.09.2024; TJSP, Agravo de Instrumento 2395213-86.2024.8.26.0000, Rel. Lidia Regina Rodrigues Monteiro Cabrini, 20ª Câmara de Direito Privado, j. 15.01.2025

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