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DOC. 569.5293.6955.1051

TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. IPTU. MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO. ILEGITIMIDADE PASSIVA.

Sentença que reconheceu a ilegitimidade passiva da devedora e extinguiu a execução fiscal. Inconformismo da Fazenda Pública. Documentos que constam dos autos evidenciam que a dívida de IPTU recaiu sobre imóvel de propriedade da devedora. Certidão enfitêutica e certidão da matrícula do imóvel que demonstram que o imóvel, cadastrado no órgão fazendário sob o número 0290198-1, é de propriedade da executada. Inexistência de prova quanto a eventual erro no lançamento fiscal. Presunção de liquidez e certeza da dívida que deve ser desconstituída pela devedora, nos termos do CTN, art. 204, e Lei 6.830/80, art. 3º. Precedentes deste Tribunal. Inexatidão no endereço da devedora não é causa para extinção do feito. Certidão de dívida ativa que possui os requisitos essenciais. Verbetes sumulares 125 deste Tribunal e 558 do STJ. Reforma da sentença e prosseguimento do feito. RECURSO CONHECIDO AO QUAL SE DÁ PROVIMENTO.

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