TJSP. Agravo de Instrumento. Execução de Título Extrajudicial. Contrato de locação de uso de loja comercial (LUC). Decisão que rejeitou a exceção de pré-executividade. Inconformismo do fiador-executado. Reforma da decisão. Descabimento. Exceção de pré-executividade que é meio de defesa para discussão de matérias de ordem pública, que possam ser conhecidas de ofício, e que dispensem a dilação probatória. Entendimento do c. STJ. Inépcia da inicial que é matéria de ordem pública. Apreciação por esta Superior Instância com base na teoria da Causa Madura, aplicável também ao agravo de instrumento. Precedentes. Inépcia da inicial, contudo, não verificada. Execução instruída com o título executivo extrajudicial e o demonstrativo evolutivo do débito. Requisitos previstos no CPC, art. 798 cumpridos. Alegação de ausência de liquidez e certeza que é descabida. Título executivo extrajudicial oriundo de despesas relativas a contrato de locação. Obrigação certa, líquida e exigível, nos termos dos arts. 783 e 784, VIII, do CPC. Eventual alegação de descumprimento do contrato pela exequente-locadora que deveria ter sido objeto de embargos à execução. Ausência de prova pré-constituída. Meio de defesa utilizado para tal hipótese que se mostra incorreto. Decisão mantida. Recurso desprovido
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