Carregando…

DOC. 570.3180.6008.2971

TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. JÚRI. art. 121, PARÁGRAFO 2º, I E IV, DO CÓDIGO PENAL, NA FORMA DO Lei 8.072/1990, art. 1º, I. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA CALCADA NO ART. 483, III, E §2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. RECURSO MINISTERIAL OBJETIVANDO A SUBMISSÃO DO APELANTE A NOVO JULGAMENTO PELO TRIBUNAL DO JÚRI, AO ARGUMENTO DE QUE A DECISÃO DOS JURADOS É MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. 1.

Em regra, só se pode considerar manifestamente contrária à prova dos autos a decisão que se apresenta em total desconformidade com os elementos de convicção colhidos no curso da instrução criminal e não aquela pela qual o júri, no exercício de sua soberania, optou por uma das versões sobre os fatos, contida nos autos e debatida em sessão plenária de julgamento.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito