TJSP. -
Prestação de serviços de informática - «Ação de rescisão contratual c/c reparação de danos» - Não houve cerceamento de defesa, porque, apesar da possibilidade de substituição do perito, quando lhe faltar conhecimento técnico ou científico, nos termos do CPC, art. 468, I, a autora deixou de impugnar a nomeação do perito, no momento oportuno (art. 465, I, CPC), fazendo-o apenas após a produção da prova pericial, quando seu resultado não lhe pareceu favorável, nada levando a crer na imprestabilidade do trabalho técnico.
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