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DOC. 570.4304.0571.8032

TJMG. APELAÇÃO CRIMINAL. LEI 11.343/06, art. 33, 329 E 333 DO CÓDIGO PENAL. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL QUANTO A UM DOS CRIMES. TESTEMUNHOS COLHIDOS EM JUÍZO. RETRATAÇÃO INVEROSSÍMIL. FINALIDADE MERCANTIL EVIDENCIADA. CONDENAÇÃO MANTIDA. DOSIMETRIA. PENA-BASE. REDUÇÃO NECESSÁRIA. ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. RECONHECIMENTO. COMPENSAÇÃO COM A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. REDUÇÃO DA PENA. PRIVILÉGIO. REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS. DELITO PUNIDO COM DETENÇÃO. REGIME PRISIONAL. ABRANDAMENTO. 1.

Comprovadas a autoria, materialidade e tipicidade dos crimes de tráfico, resistência e corrupção ativa, pelos testemunhos colhidos em juízo e pela confissão extrajudicial do réu quanto ao delito da Lei 11.343/2006, impossível decretar a absolvição ou desclassificar o tráfico para o delito da Lei 11.343/06, art. 28. 2. Compete ao Tribunal corrigir equívoco no exame de circunstância judicial, reduzindo a pena-base. 3. O réu que confessa a autoria, perante a autoridade, faz jus à atenuante do CP, art. 65, III, d, sobretudo quando suas declarações constituem fundamento para o decreto condenatório. 4. A reincidência impede a concessão da minorante da Lei 11.343/06, art. 33, § 4º. 5. A pena de detenção deve ser cumprida em regime semiaberto ou aberto, salvo necessidade de transferência a regime fechado. Inteligência do art. 33, caput, 2ª parte do CP.

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