TJSP. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO MONITÓRIA - CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PUBLICIDADE - PRELIMINARES DE NULIDADE DA SENTENÇA E FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL - REJEIÇÃO - PRAZO PRESCRICIONAL - ART. 206, § 5º, I, DO CÓDIGO CIVIL - NÃO CONFIGURADO - CONTRATO VÁLIDO - TEORIA DA APARÊNCIA - VÍCIO DE CONSENTIMENTO INEXISTENTE - PRESTAÇÃO DO SERVIÇO COMPROVADA - RECURSO DESPROVIDO. 1.
Preliminar de nulidade da sentença por cerceamento de defesa - Inocorrência. O julgamento antecipado da lide foi devidamente fundamentado, com base nos documentos suficientes para a formação do convencimento motivado do magistrado, na forma do CPC, art. 355, I, sem prejuízo ao contraditório ou à ampla defesa. 2. Preliminar de falta de interesse processual - A ausência de cobrança extrajudicial não constitui requisito para a propositura de ação monitória. O contrato, os e-mails corporativos e a comprovação da prestação do serviço demonstram o interesse processual da parte autora em buscar o adimplemento da obrigação inadimplida. 3. Prescrição - O prazo prescricional aplicável às ações monitórias é de cinco anos, contado do vencimento da última parcela, nos termos do art. 206, § 5º, I, do Código Civil. Tendo em vista que a última parcela venceu em 20/01/2020, a ação ajuizada em 2023 encontra-se dentro do prazo prescricional. 4. Validade do contrato e inexistência de vício de consentimento - A assinatura do contrato pelo preposto do apelante, com preenchimento do cargo de próprio punho e recebimento de uma via do documento, afasta qualquer alegação de vício de consentimento. O contrato foi negociado pessoalmente durante Feira de Negócios, com tempo suficiente para análise e eventual cancelamento, conforme cláusula contratual específica. 5. Teoria da aparência - No caso de contratos firmados em ambiente de negócios e assinados por preposto com cargo indicado, presume-se que este tenha poderes para vincular a empresa, salvo prova em contrário. 6. Exceção do contrato não cumprido - Não se aplica ao caso, pois a prestação do serviço foi comprovada por meio de notas fiscais, aviso de recebimento de revistas impressas, e-mails corporativos e documentos de autorização do anúncio. 7. Manutenção da sentença - Diante da comprovação do contrato, da prestação dos serviços e do inadimplemento da obrigação pela ré, mantém-se a constituição do título executivo judicial. 8. Tratando-se a matéria de ordem pública e cognoscível de ofício, fica o título constituído, no valor de R$ 14.400,00, com correção monetária e juros de mora de 1% ao mês, ambos a partir do vencimento. 9. Majoram-se os honorários advocatícios fixados para 15% sobre o valor do débito atualizado. APELAÇÃO DESPROVIDA
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito