TJSP. Prestação de serviços educacionais - Financiamento estudantil - Programa «A Uniesp Paga» - Pretendido pela autora que as rés, integrantes do Grupo Uniesp, sejam compelidas ao pagamento das mensalidades referentes ao FIES perante o agente financeiro («Caixa Econômica Federal»), bem como que todas as rés sejam condenadas no pagamento de indenização por danos morais - Inadmissibilidade - Inexistência de propaganda enganosa - Autora que não demonstrou que cumpriu todas as condições impostas no contrato para obtenção do benefício do programa «Uniesp Pode Pagar» - Hipótese em que a autora não obteve a nota mínima 3,0 no ENADE, correspondente a 60 pontos - Precedentes do TJSP - Sentença reformada - Decretada a improcedência da ação - Apelo das corrés provido
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito