Carregando…

DOC. 570.6757.6125.9549

TJSP. Direito penal. Apelação criminal. Receptação culposa. Sentença condenatória. Recurso parcialmente provido. I. Caso em exame 1. Apelação defensiva contra sentença que condenou o réu pelo crime de receptação culposa. II. Questões em discussão 2. As questões em discussão consistem em saber: (i) se há prova suficiente para a condenação do réu; (ii) se a conduta é típica; e, subsidiariamente, (iii) se a pena-base comporta redução; (iv) se deve ser reconhecida a atenuante da confissão, com consequente compensação integral pela agravante da reincidência; e (v) se é viável a fixação do regime aberto para cumprimento da pena privativa de liberdade. III. Razões de decidir 3. Prova suficiente de autoria e materialidade delitiva. Crime antecedente de furto comprovado. Credibilidade dos relatos dos policiais civis que apreenderam o bem produto de ilícito em poder do réu durante busca e apreensão domiciliar. Versão negativa do acusado frágil e isolada nos autos. Inversão do ônus da prova. Circunstâncias do caso concreto que denotam que o réu que adquiriu coisa que deveria presumir a origem criminosa. Conduta típica. Conjunto probatório amplamente desfavorável e suficiente para sustentar a condenação. 4. Dosimetria redimensionada. Pena-base exasperada no quádruplo, após valoração negativa dos antecedentes, da culpabilidade e das circunstâncias do crime. Fundamentação inidônea quanto à culpabilidade e às circunstâncias do crime. Redução da fração de aumento para 1/6, em virtude somente dos maus antecedentes. Na segunda fase, manutenção da exasperação de 1/6 pela reincidência. Atenuante da confissão que não deve ser reconhecida, já que o réu não admitiu a prática delitiva. 5. Regime inicial semiaberto que não comporta abrandamento, considerando os maus antecedentes e a reincidência do acusado. Observância ao princípio da individualização da pena. Insuficiência do regime prisional mais brando na espécie. IV. Dispositivo e tese 6. Recurso defensivo parcialmente provido

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito