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DOC. 570.8394.8142.8559

TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INVENTÁRIO E PARTILHA.

Irresignação da autora contra decisão que, dentre outros provimentos, determinou que se comprove a anuência dos demais herdeiros, ante a precedência destes, para a nomeação da agravante, neta da de cujus, como inventariante. Não acolhimento. Em que pese o argumento acerca da natureza do rol do CPC, art. 617, é necessário levantar informações acerca da linha sucessória em questão. Isso porque a agravante, enquanto neta, somente apresentará a qualidade de herdeira caso seja aplicável à espécie o direito de representação, sendo que inexiste, ainda, qualquer documento, ou mesmo alegação, a esse respeito. Legítima, assim, a conduta do magistrado. Decisão mantida.

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