TJSP. "AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO ORDINÁRIA - TUTELA ANTECIPADA - AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS - I -
Decisão agravada que deferiu o pedido de tutela provisória formulado pela autora, ora agravada, para determinar que a requerida, ora agravante, providencie a devolução do valor de R$1.466,18 bloqueado na conta mantida junto à instituição ré - II - Autora, ora agravada, que alega que a ré reteve indevidamente a integralidade de seu salário, depositado na conta mantida junto à instituição recorrente - III - Contestação que veio instruída com cédula de crédito bancário que prevê débito em conta - Parte autora que não impugnou a contratação - Não apresentação de extratos bancários, a indicar que houve retenção da integralidade do valor depositado na conta a título de salário - Documentos que instruem a exordial que não permitem constatar, ao menos em sede de cognição sumária, haver irregularidade na retenção de valores e que incidiu sobre a integralidade do salário da agravada - Inocorrência de contrariedade ao CPC/2015, art. 373 - Necessária a implementação do contraditório e da ampla defesa e, mormente, da instrução probatória, a fim de obter maiores elementos de convicção - Possibilidade, contudo, de concessão da tutela de urgência após o contraditório e ampla defesa - Tutela revogada - Precedentes deste E. TJSP - Decisão reformada - Agravo provido.
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