TJSP. APELAÇÕES -
Ação de obrigação de fazer cumulada com indenização por danos materiais e morais - Contratação de empréstimo pessoal com garantia de FGTS - Sentença que reconheceu a inexistência do débito e do contrato, com devolução dos valores descontados indevidamente, julgando improcedente a pretensão indenizatória de danos morais - Inconformismo de ambas as partes - PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL E NECESSIDADE DE CHAMAMENTO AO PROCESSO DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - Afastamento - Em se tratando de relação de consumo, o consumidor lesado tem a faculdade de ajuizar demanda ressarcitória em face de um ou todos os responsáveis pela cadeia de fornecimento - Opção de ajuizamento de ação em face de banco privado que atrai a competência da Justiça Estadual, sendo desnecessário o chamamento ao processo da Caixa Econômica Federal, que pode ser ressarcida por ação regressiva - MÉRITO - Contrato de empréstimo pessoal com garantia de FGTS reconhecido como fraudulento pela própria instituição bancária, com consequente cancelamento e baixa - Declaração de inexigibilidade do débito e inexistência do contrato cabíveis - Restituição simples dos valores descontados indevidamente que é medida de rigor - Eventual estorno já realizado que pode ser apurado em fase de cumprimento de sentença - Indenização por danos morais que comporta acolhimento, em virtude de terem sido realizados saques consideráveis de valores do FGTS do autor - Quantum indenizatório fixado em R$ 3.000,00, diante das peculiaridades do caso concreto - R. sentença parcialmente reformada, para condenar o banco réu ao pagamento de indenização por danos imateriais - Sucumbência total do requerido, com majoração das verbas sucumbenciais - RECURSO DO AUTOR PROVIDO, com determinação para que o valor do saldo do FGTS descontado de forma indevida seja restituído para a conta do referido Fundo em que se encontrava antes do saque - RECURSO DO RÉU NÃO PROVIDO
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