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DOC. 571.4382.9678.9456

TJMG. APELAÇÕES CÍVEIS - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER, REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO A TÍTULO DE PARCELAS DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO - ALEGAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO CONTRATUAL ENTRE AS PARTES - JUNTADA PELA RÉ DE INSTRUMENTO CONTRATUAL SUPOSTAMENTE ASSINADO PELA AUTORA - ARGUIÇÃO DA FALSIDADE DA ASSINATURA - ÔNUS DA RÉ DE PROVAR A AUTENTICIDADE DA FIRMA - NÃO COMPROVAÇÃO - CONTRATO ANTERIOR A 31/03/2021 - NÃO COMPROVAÇÃO DA MÁ-FÉ DO FORNECEDOR NA COBRANÇA - RESTITUIÇÃO SIMPLES - DANOS MORAIS NÃO CONFIGURADOS -

Quando a autora, diante de instrumento contratual juntado pelo réu para comprovar a relação entre as partes, argui a falsidade não do documento em si, mas da assinatura que lhe é atribuída, incumbe ao demandado provar a autenticidade da firma, à luz do CPC, art. 429, II, conforme tese firmada pelo STJ em julgamento de recurso repetitivo (REsp. Acórdão/STJ, Tema 1061), de sorte que, se não se desincumbe desse ônus probatório, prevalece a versão do demandante.

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