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DOC. 571.5988.3770.3809

TJMG. HABEAS CORPUS - ROUBO MAJORADO - REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA OU SUBSTITUIÇÃO POR MEDIDAS CAUTELARES - REITERAÇÃO DE PEDIDOS - NULIDADE DECORRENTE DA AUSÊNCIA DE CITAÇÃO PESSOAL - REJEIÇÃO - AUSÊNCIA DE PREJUÍZO - TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL - INÉPCIA DA DENÚNCIA - IMPOSSIBILIDADE - AUSÊNCIA DAS HIPÓTESES AUTORIZADORAS - DENÚNCIA QUE PREENCHEU OS REQUISITOS MÍNIMOS DO CPP, art. 41 - IMPETRAÇÃO PARCIALMENTE CONHECIDA E, NESTE PARTICULAR, DENEGADA A ORDEM. 1.

Restando comprovado nos autos que os pedidos de revogação ou substituição da prisão preventiva por medidas cautelares já foram apreciados por este e. Tribunal, e inexistindo nos autos qualquer fato novo a modificar o entendimento anteriormente externado, não devem os pleitos serem submetidos à nova apreciação, neste particular. 2. Restando comprovado que o paciente constituiu advogado nos autos de origem e apresentou defesa quando intimado, não tendo deixado de participar de quaisquer atos instrutórios, inexiste, in casu, prejuízo ao réu, tendo-lhe sido garantido o direito ao contraditório e a ampla defesa. 3. Como é cediço, o trancamento da ação penal através do Habeas Corpus deve ocorrer em casos excepcionais e somente quando se encontrar manifestadamente ausente justa causa para o seu prosseguimento, seja pela comprovação de existência de alguma excludente de tipicidade, extinção da punibilidade ou inexistência de prova da materialidade do crime ou indícios de sua autoria. 4. Observando-se que a denúncia preenche os requisitos previstos no CPP, art. 41, possibilitando que a paciente se defenda eficazmente dos fatos que lhe são imputados, não há que se falar em sua inépcia.

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