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DOC. 571.7786.0241.3114

TJSP. APELAÇÃO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C.C. INDENIZAÇÃO.

Sentença de extinção em razão da inépcia da petição inicial. Pleito de reforma. Não cabimento. Determinação para que a parte autora providenciasse a juntada de instrumento de mandato com firma reconhecida. Não atendimento. Não cumprida a ordem de regularidade de representação processual pela parte autora, o juiz deve extinguir o processo sem resolução do mérito. Embora o CPC, art. 105 não exija o reconhecimento de firma em procuração, no caso em análise, a medida se justifica, por existirem indícios de litigância predatória. Comunicado CG 02/2017 do NUMOPEDE, autorizam a adoção de maior cautela na análise da regularidade da documentação trazida aos autos. Sentença mantida. Recurso não provido

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