TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C RESTITUIÇÃO DO INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - EFEITO SUSPENSIVO - INADEQUAÇÃO VIA ELEITA - OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE - REJEIÇÃO - CONTRATO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO - DESCONTO EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - ASSINATURA DIGITAL - BOMETRIA FACIAL - COMPROVANTE DE TRANSFERÊNCIA ELETRÔNICA - INSTITUIÇÃO BANCÁRIA DO MESMO GRUPO ECONÔMICO - RELAÇÃO JURÍDICA COMPROVADA - PROTEÇÃO AO CONSUMIDOR NÃO É INFINITA - EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO. -
Para que seja deferido efeito suspensivo em sede de recurso de Apelação é necessário que o requerimento seja formalizado em petição autônoma, quando ainda não remetida ao Tribunal, ou em petição incidental, dirigida ao relator, quando já distribuída. - Verificado que os argumentos deduzidos no apelo, ao seu modo, impugnam as razões de decidir da sentença, não há que se falar em ofensa ao princípio da dialeticidade que não pode ter aplicação banal. - O ônus da prova nas ações de natureza declaratória de inexistência de débito é do credor, nos termos do CPC, art. 373. Comprovada relação jurídica, configura-se exercício regular de direito os descontos incidentes sobre benefício previdenciário, não incidindo dano moral. - A relação jurídica firmada por contrato eletrônico, mediante biometria facial, constando geolocalização, data, horário, e IP do aparelho utilizado para contratação, bem como comprovante de depósito, legitima os descontos no benefício previdenciário e afasta a pretensão de reparação de danos morais e materiais. - Comprovada a existência da contratação de empréstimo consignado, não se configura ilícito o desconto em benefício previdenciário por dívida que lhe era devida, agindo assim em exercício regular de direito. - Embora seja ampla a proteção ao consumidor, esta não é infinita, suporta limites da própria lei que o ampara.
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