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DOC. 572.1455.6991.4059

TJSP. Contratos bancários. Empréstimo consignado. Sentença de parcial procedência. Recurso do autor e do réu. Questão preliminar afastada. Reconhecido o interesse recursal da autora. Inexigibilidade da dívida reconhecida. Desatendimento pelo réu do seu ônus processual. O réu não logrou comprovar a origem da contratação. Na específica hipótese dos autos entende-se frágil o contexto probatório. O contrato em pauta possui uma assinatura eletrônica, mas contém dados inconsistentes e que não correspondem aos da autora. O réu não produziu a prova da validade dessa espécie de contratação. Enfim, desatendeu a distribuição do ônus probatório no processo. O reconhecimento da inexigibilidade da dívida é medida que se impõe. Indenização por danos morais. cabimento. O dano moral decorre dos transtornos que a autora passou na tentativa de demonstrar que não efetuou os empréstimos. quantificação dos danos morais. Recurso do réu e da autora. Valor fixado pelo juízo que não comporta modificação. Fica mantido o valor da reparação fixado na sentença de R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Repetição do indébito de forma simples. Recurso do réu. São indevidos os descontos das parcelas do empréstimo consignado e devem ser restituídos à autora. Depósito judicial feito pela autora dos valores creditados em seu favor. Autora que devolveu a quantia. Fica autorizada apenas a compensação. Retorno ao status «quo ante". Sentença reformada apenas nesse ponto. A autora já providenciou o depósito judicial da quantia que lhe favoreceu. Para que não haja enriquecimento ilícito, fica autorizada apenas a compensação entre o valor da condenação do réu e o montante devolvido pela autora, voltando as partes, assim, para o «status quo ante". Honorários advocatícios. Os honorários arbitrados com base no valor da condenação atenderam os critérios estabelecidos no §2º do CPC, art. 85. Recurso da autora não provido. Recurso do réu parcialmente provido

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