TJSP. Código de Defesa Do Consumidor. Aplicabilidade. Cuidando-se de relação de consumo, a solução, ainda que no ambiente técnico da dúvida, deve ser aquela mais favorável ao consumidor, notadamente em face dos princípios da vulnerabilidade e hipossuficiência técnica. Reconhecimento da relação consumerista, porém, que não implica a imediata inversão do ônus da prova, com base no CDC, art. 6º, VIII. Demonstração de verossimilhança nas alegações necessária. Danos materiais. Compra e venda de automóvel novo. Alegação de reiterados descumprimentos contratuais por parte das rés (entrega do veículo sem os equipamentos contratados, características diversas daquelas descritas no instrumento da avença, cobrança de parcelas de financiamento em data anterior àquela definida contratualmente). Pretensão ao desfazimento do negócio e do contrato de financiamento bancário correlato, com a devolução das quantias pagas. Sentença de parcial procedência. Inconformismo por parte da instituição financiadora. Desacolhimento. Contrato de financiamento bancário, celebrado digitalmente no próprio estabelecimento da revendedora, que apresenta interligação e dependência em relação à compra e venda do veículo. Possibilidade de desfazimento do contrato de financiamento, em consequência da resolução do contrato principal, com a devolução das parcelas pagas. Inteligência do CDC, art. 54-F Sentença mantida. Recurso desprovido
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