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DOC. 573.4115.2723.2142

TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO.

Cumprimento de sentença. Insurgência do Exequente contra decisão que indeferiu pedido de reserva dos honorários advocatícios contratuais. Requerimento para que a verba referida seja reservada em favor dos patronos do Agravante, diante de seu caráter alimentar, nos termos da Lei 8.906/1994, art. 22, § 4º. Não acolhimento. Possibilidade de dedução da quantia a ser recebida pelo constituinte autorizada pela norma em regência. Contudo, há de ser observada a cronologia consoante entendimento perfilhado pelo C. STJ. Existência de penhora no rosto dos autos precedente ao pedido de reserva dos honorários advocatícios contratuais, que tornou os valores contristados indisponíveis, não havendo, por consequência, como deduzir a verba honorária. Precedentes do C. STJ e deste E. Tribunal de Justiça. Decisão mantida. RECURSO NÃO PROVIDO.

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