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DOC. 573.4656.6383.0368

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. REVELIA. AUSÊNCIA DE ADVOGADO CONSTITUÍDO. PRESUNÇÃO RELATIVA DE VERACIDADE. CONDENAÇÃO À RESTITUIÇÃO DA QUANTIA PAGA EM OUTROS AUTOS. TRANSAÇÕES FRAUDULENTAS. VEDAÇÃO AO ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. PROVAS DOS FATOS CONSTITUTIVOS DO DIREITO INVOCADO. NÃO VERIFICAÇÃO.

A revelia importa em presunção relativa de veracidade dos fatos alegados na petição inicial, contudo, não desonera a parte autora de comprovar os fatos constitutivos de seu direito. «Aquele que, sem justa causa, se enriquecer à custa de outrem, será obrigado a restituir o indevidamente auferido, feita a atualização dos valores monetários» (CC, art. 884). Por força do disposto no CPC, art. 373, I, compete à parte autora da ação comprovar o efetivo aumento patrimonial do requerido, assim como o desembolso das quantias a serem restituídas. À míngua de provas a estes respeitos, a manutenção da improcedência do pedido autoral constitui medida imperativa.

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