TJSP. Agravo de instrumento - Execução fiscal - IPTU e taxas de lixo e sinistro dos exercícios de 2014 a 2018, 2019 e 2020 - Município de Campinas - Execução movida contra o espólio - Decisão que determina a intimação do exequente para que indique os dados do representante do espólio, bem como apresente cópia atualizada da matrícula do imóvel a fim de que se afira eventual regularização da transmissão junto ao CRI, no prazo de 90 dias - Insurgência do exequente - Cabimento - Possibilidade de ajuizamento da execução contra o espólio (CTN, art. 131, III) - Desnecessidade de indicação e qualificação, na petição inicial, dos mencionados representantes ou herdeiros, porquanto não exigido pelo art. 6º da LEF - Requisitos da exordial verificados na espécie - CDA que indica o sujeito passivo da execução, bem como o endereço do devedor, de sorte que inexiste obstáculo para o prosseguimento da execução fiscal - Desnecessidade, ademais, da juntada de cópia da Matrícula do imóvel tributado para prosseguimento do feito executivo - Contribuinte do IPTU que não se restringe ao proprietário constante da Matrícula - Precedentes desta Corte Estadual -Prosseguimento do feito determinado - Recurso provido
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