TJSP. *AÇÃO DE REGRESSO POR SUB-ROGAÇÃO.
Prestação de serviços. Energia elétrica. Oscilação no fornecimento. Danificação de aparelhos eletrônicos. SENTENÇA de procedência. APELAÇÃO da Concessionária ré, que visa à anulação da sentença por cerceamento de defesa a pretexto de privação das provas oral e pericial simplificada, insistindo nas preliminares de inépcia da petição inicial e ilegitimidade passiva, pugnando no mérito pela reforma para a improcedência, por consumação do prazo prescricional ou ainda por ausência de responsabilidade civil quanto ao evento danoso. EXAME: Preliminares de ilegitimidade passiva e inépcia da petição inicial corretamente afastadas. Cerceamento de defesa não configurado. Relação contratual entre os segurados da autora e a Concessionária ré, que se configura como relação de consumo, sujeita portanto ao CDC, que se estende à Seguradora em razão da sub-rogação, «ex vi» do art. 786, «caput», do Código Civil. Ausência contudo de configuração dos requisitos para a aplicação da inversão do ônus da prova prevista no art. 6º, VIII, da mencionada Lei Protetiva, ante a não configuração da hipossuficiência técnica ou econômica da autora. Documentação juntada com a inicial que não serve como prova do nexo causal, porque não especifica, com certeza, a causa determinante da origem do defeito, limitando-se a apontar «alteração elétrica". Seguradora autora que não se desincumbiu do ônus de provar o fato constitutivo do direito alegado. Aplicação do CPC, art. 373, I. Desfecho de improcedência que se faz de rigor, arcando a autora com as verbas sucumbenciais, arbitrados os honorários devidos aos Patronos da ré em quantia equivalente a quinze por cento (15%) do valor atualizado da causa. Sentença reformada. RECURSO PROVIDO
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