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DOC. 573.8998.8659.8179

TJSP. CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO.

São Bernardo do Campo. Execução de pena de dias-multa aplicada ao réu - Mudança de domicílio do executado - Redistribuição ao Juízo de São Bernardo do Campo, por representar a atual residência do réu - Possibilidade. 1. O STF, no julgamento da ADIN 3.150, conferiu interpretação conforme a CF/88 ao CP, art. 51 - Seguindo o entendimento exarado, esta Corte editou o Provimento 04/2020 da Corregedoria Geral de Justiça, que especificou os procedimentos a serem adotados quando da execução da pena de multa. 2. Situação em que o réu se encontra solto - Feito que deve ser remetido ao juízo das execuções do foro do atual domicílio do réu, para que se garanta maior eficiência na prestação jurisdicional, sobretudo para evitar a contínua e indesejável expedição de carta(s) precatória(s) intimações e penhoras, além de impedir a realização de diligências por mais de um Juízo - art. 530 das NSCGJ e 46, § 5º do C.P.C. que devem ser observados. Procedente o Conflito - Competência do MM. Juízo Suscitante

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