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DOC. 573.9020.7829.0723

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZATÓRIA - INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE PARA RATIFICAR PROCURAÇÃO - DECLARAÇÃO DE DESCONHECIMENTO DA AÇÃO E DE AUSÊNCIA DE OUTORGA DE PROCURAÇÃO - EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.

Compete ao Poder Judiciário zelar pela regularidade do feito, o que inclui evitar atos atentatórios à dignidade da justiça e a utilização do processo para fins ilícitos. A ordem judicial de intimação pessoal da parte autora para ratificar procuração encontra assento no CPC, art. 139, VIII, segundo o qual incumbe ao juiz «determinar, a qualquer tempo, o comparecimento pessoal das partes, para inquiri-las sobre os fatos da causa". Se a parte autora, devidamente intimada para tanto, comparece à secretaria do Juízo e declara desconhecer a ação e não ter assinado procuração, deve o processo ser extinto, sem resolução de mérito, com fulcro no CPC, art. 485, VI.

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