Carregando…

DOC. 573.9419.2392.2317

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO - PRELIMINAR DE CONTRARRAZÕES - IMPUGNAÇÃO AO BENEFÍCIO DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA DEFERIDO À AUTORA - NÃO ACOLHIMENTO - APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS SUFICIENTES À COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA DA PARTE AUTORA - MÉRITO - INCLUSÃO DO NOME DA PARTE EM PLATAFORMA DE NEGOCIAÇÃO DE DÉBITO - ORIGEM DA DÍVIDA NÃO COMPROVADA - OBRIGAÇÃO DE RETIRADA DA ANOTAÇÃO - DANOS MORAIS - NÃO APLICAÇÃO - SÚMULA 385/STJ - INAPLICABILIDADE DA TEORIA DO DESVIO PRODUTIVO - AUSÊNCIA DE REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO OU DEMORA NA SOLUÇÃO DA CONTROVÉRSIA. -

Em se tratando de pessoa física, a benesse apenas poderá ser indeferida quando existir nos autos elementos que demonstrem que a parte não preenche os pressupostos legais para a sua concessão, incumbindo ao impugnante o dever de comprovar que a parte contrária teria condições de arcar com os ônus do procedimento. - Incumbe ao réu a comprovação da existência da relação jurídica que deu ensejo ao débito cobrado e inscrito nos cadastros restritivos, nos termos do CPC, art. 373, II, vez que não é de se esperar da parte autora a produção de provas negativas. - Ausente a demonstração da contemporaneidade da relação jurídica entre as partes bem como da regularidade do débito que teria ensejado a inclusão do nome do autor em plataformas de negociação do débito, é devida a condenação da requerida na obrigação de promover a retirada da anotação. - A inclusão indevida do nome da parte em plataformas online de cobrança não é capaz de gerar abalos psicológicos passíveis de indenização quando evidenciada a existência de inscrição pretérita no SPC / SERASA, em aplicabilidade analógica da Súmula 385/STJ. - Não se configura perda de tempo útil passível de gerar indenização por danos morais o mero ajuizamento de processo judicial quando sequer é evidenciada a tentativa de solução do litígio no

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito