TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ESTABELECIMENTO DE ENSINO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DESBLOQUEIO DE VALORES.
Decisão que, em sede de cumprimento de sentença, relativo a prestação de serviços escolares, indeferiu o pedido de desbloqueio de valores e deferiu a expedição de Mandado de Levantamento Eletrônico. Inconformismo da parte executada. O CPC, art. 833 elenca as hipóteses de impenhorabilidade, encontrando-se, entre elas, «os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, ressalvado o § 2º.» (inciso IV), bem como «a quantia depositada em caderneta de poupança, até o limite de 40 (quarenta) salários-mínimos» (inciso X). A regra geral é pela impenhorabilidade dos vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal. A exceção legal é apenas para hipótese de penhora para pagamento de prestação alimentícia, independentemente de sua origem. Destarte, de rigor o desbloqueio dos valores. Decisão reformada. Recurso provido
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