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DOC. 574.3276.8120.3476

TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR IMPROBIDADE - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - SUSPENSÃO DE DIREITOS POLÍTICOS - TERMO INICIAL - TRÂNSITO EM JULGADO - RECURSO DESPROVIDO.

A Lei de Improbidade Administrativa prevê em seu art. 12, § 9º, que as sanções previstas neste artigo somente poderão ser executadas após o trânsito em julgado da sentença condenatória. Conquanto o artigo12, § 10, da Lei de Improbidade tenha previsto que, «para efeitos de contagem do prazo da sanção de suspensão dos direitos políticos, computar-se-á retroativamente o intervalo de tempo entre a decisão colegiada e o trânsito em julgado da sentença condenatória», registro que tal artigo encontra-se com a eficácia suspensa em razão de medida liminar concedida nos autos da ADIn 7.236. Sendo inviável a aplicação no presente momento do disposto no §10 da Lei 8.429/92, art. 12, deve ser reconhecido que o termo inicial para a contagem do prazo da pena de suspensão dos direitos políticos é a data do trânsito em julgado da decisão condenatória, o que impõe o desprovimento do recurso.

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