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DOC. 575.4628.3353.1541

TJRJ. Agravo de instrumento. Ação indenizatória. Decisão que não conhece de requerimento de gratuidade de justiça e determina comprovação de tentativa de solução extrajudicial do problema. Possibilidade de ingresso junto ao juízo cível comum de demanda possível de ser apreciada junto ao JEC competente com pleito de gratuidade de justiça. 1. Pleito recursal de concessão de gratuidade de justiça e reforma de decisão que determina comprovação de tentativa de solução extrajudicial do problema. 2. A opção pelo ingresso da ação na Vara cível comum não retira do demandante o direito de pleitear o benefício da gratuidade de justiça se a demanda se adequa aos ditames da Lei 9.099/95, art. 3º com possibilidade de apreciação junto ao JEC. Inexiste determinação de competência absoluta em tal disposição legal. 3. O não conhecimento do pedido de gratuidade de justiça em 1º grau torna necessária sua apreciação pelo juízo a quo sob pena de, apreciado diretamente por esta câmara, incorrer-se em supressão de instância. 3. A imposição de demonstração de tentativa de solução extrajudicial do problema como evidência de interesse de agir carece de amparo na norma processual vigente. Os documentos indispensáveis à propositura da ação (CPC/2015, art. 320) são aqueles que, segundo o direito material, integram a substância do ato ou servem de lastro para a causa de pedir. Entre estes não se encontra o comprovante de prévia tentativa de solução extrajudicial do conflito. 4. Causa de pedir fundada em lançamento de gravame de restrição de crédito sem prévio aviso. Interesse de agir advindo da lesão alegada cuja reparação pouco provável fosse alcançada sem o ingresso da demanda judicial. 5. Parcial provimento ao recurso. Sem efeito a decisão de concessão temporária da gratuidade de justiça unicamente mantida no que concerne ao presente recurso.

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