TJSP. APELAÇÃO. USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA. COISA JULGADA.
Extinção do processo sem julgamento do mérito com fulcro no CPC, art. 485, V, ante ação reivindicatória em cumprimento definitivo de sentença, ajuizada pela ré contra os autores. Inconformismo. Alegação de que seria nulo o instrumento de compra e venda do imóvel objeto dos autos em razão de vício de vontade dos contratantes. Não conhecimento. Inovação recursal. Matéria já rejeitada na decisão que indeferiu a emenda da exordial por esse mesmo motivo. Incontroversa coisa julgada proveniente de ação reivindicatória ajuizada pela proprietária do bem. Sentença mantida. Litigância de má-fé. Inocorrência. Apelo desprovido
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