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DOC. 575.6865.0060.2697

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA - QUITAÇÃO DO CONTRATO - NÃO COMPROVAÇÃO - OUTORGA DE ESCRITURA - IMPOSSIBILIDADE - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - CRITÉRIOS DE FIXAÇÃO - AUSÊNCIA DE CONDENAÇÃO - VALOR DA CAUSA ELEVADO - APRECIAÇÃO EQUITATIVA - IMPOSSIBILIDADE.

A ação de adjudicação compulsória tem por finalidade o suprimento judicial da outorga da escritura definitiva recusada pelo promitente vendedor injustificadamente. São requisitos para a adjudicação compulsória a celebração de contrato de compra e venda de imóvel, a quitação total do preço pelo comprador, e a recusa do vendedor em outorgar a escritura. Não tendo a parte autora quitado o contrato celebrado com a parte ré, é impossível o acolhimento de sua pretensão formulada no sentido de que lhe seja outorgada a escritura do imóvel objeto do contrato de compromisso de compra e venda. No âmbito de julgamento realizado sob o regime dos recursos repetitivos, o STJ decidiu que não é possível fixar os honorários advocatícios de forma equitativa quando os valores da condenação ou da causa forem elevados, sendo obrigatória a observância dos §§ 2º e 3º do CPC, art. 85 (Tema 1.076).

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