TJSP. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. LOCAÇÃO DE IMÓVEL NÃO RESIDENCIAL. AÇÃO DE DESPEJO POR DENÚNICA VAZIA. AUSÊNCIA DOS VÍCIOS DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E/OU OBSCURIDADE, TAMPOUCO DE ERRO MATERIAL. INAPLICAÇÃO DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL (CPP). INTELECÇÃO DO CPC, art. 1.022. INTUITO INFRINGENTE DO JULGADO. DESCABIMENTO. ACÓRDÃO MANTIDO. 1.
O compulsar dos autos revela não terem sido adimplidos os requisitos do CPC, art. 1.022. 2. Desnecessário o prequestionamento da matéria, porquanto em nenhum momento no «iter» processual houve violação, menoscabo, aviltamento, negativa de vigência ou qualquer outra forma de afronta à legislação de regência e, tampouco, à Lei Maior. 3. Acórdão mantido
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