TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL.
Fornecimento de mediador para criança com Transtorno do Espectro Autista (CID 84.0). ECA. Direito à educação. Prioridade absoluta. Art. 205, 208, IV, c/c art. 211, §2º, da CF/88. Sentença de parcial procedência. Apelo da Fundação Pública Municipal de Educação de Niterói - FME. Proteção Integral. Possibilidade de intervenção judicial. Jurisprudência consolidada dos Tribunais. Ausência de nulidade. Interesse de agir que também se configura quando existe notório e reiterado posicionamento da Administração negando o direito do particular. Deferimento da antecipação da tutela não importa perda superveniente do objeto. Prioridade absoluta. Direito fundamental à educação. Deveres legais com a educação, no tocante à pessoa com necessidades especiais, que estão previstos, especialmente, nos arts. 208, III, da CF/88; 54, I, do ECA - Lei 8.069/1990 -; 4º, III, 58, parágrafo 1º, e 59, III, todos da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - Lei 9.394/1996 -; e 27 e 28, ambos do Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei 13.146/2015. Serviço profissional pleiteado pelo recorrido que se encontra previsto na Lei 13.146/2015, art. 3º, XIII. Revela-se equivocado o intento do Ente Municipal em ofertar estagiários para promover o acompanhamento do Autor, tendo em vista que, nos termos da legislação supramencionada, o atendimento dispensado a pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) deve ser especializado. Responsabilidade pelos atos praticados durante sua gestão. Condenação ao pagamento da taxa judiciária. A isenção conferida ao ente federativo, pelo art. 17, IX, da Lei Estadual 3.350/1999, refere-se tão somente às custas processuais. Enunciado 42 deste TJRJ. Majoração de honorários prevista no §11 do CPC, art. 85. NEGADO PROVIMENTO ao recurso. Majorados os honorários para R$ 600,00.
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