TJSP. Agravo de Instrumento. Ação de Execução de título extrajudicial. Decisão que indeferiu o procedimento de citação por meio de e-mail e whatsapp. Inconformismo. Necessidade de cadastro prévio do e-mail no banco de dados do Poder Judiciário. Não comprovação pela exequente. Inteligência do CPC, art. 246. Citação por WhatsApp. Existência de expressa vedação de citação por meio do referido aplicativo de mensagens. Comunicado CG 2.265/2017 da Corregedoria Geral de Justiça do Estado de São Paulo. Decisão mantida. Recurso não provido
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