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DOC. 576.1754.7017.0152

TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO.

Ação de obrigação de fazer c/c exibição de documentos e indenização por danos morais. Insurgência contra a r. decisão que deferiu a tutela antecipada para determinar o bloqueio de linhas telefônicas, obrigar a corré Telefônica a se abster de conceder novas linhas vinculadas ao CPF do autor e fixar multa diária de R$ 500,00, válida pelo prazo de 120 dias. Ausência de prazo específico para o cumprimento da decisão. Prazo de cinco dias. CPC, art. 218, § 3º. O prazo de cinco dias é suficiente diante da urgência para mitigar os danos decorrentes das práticas fraudulentas. Requisitos para a concessão da tutela de urgência preenchidos. A alegação da agravante de que as linhas em questão estão vinculadas a terceiros e que o golpe ocorre por meio de aplicativo de mensagens não afasta a necessidade de cautela, sendo imperiosa a manutenção da decisão para prevenir maiores prejuízos. Precedentes deste E. Tribunal. A fixação de multa diária tem como finalidade garantir o cumprimento da decisão judicial, devendo ser mantida quando proporcional ao objetivo coercitivo e à gravidade dos fatos, sem prejuízo de posterior revisão. CPC, art. 537, § 1º. Decisão mantida. RECURSO NÃO PROVIDO.

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