TJRS. APELAÇÃO CÍVEL. FAMÍLIA. AÇÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS. PEDIDO DE REDUÇÃO. DESCABIMENTO. ANÁLISE DO BINÔMIO NECESSIDADE-POSSIBILIDADE. SENTENÇA MANTIDA.
1. Tratando-se de alimentos decorrentes de parentesco, cumpre aos pais, em primeiro plano, prover a manutenção de seus filhos, conforme preceitua o art. 1.566, IV, do Código Civil. Tal necessidade é presumida quando se trata de filho menor de idade, situação dos autos.
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