TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA NÃO ANALISADA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. REINTEGRAÇÃO. ESTABILIDADE ACIDENTÁRIA.
Nos tópicos objeto do recurso de agravo, a decisão agravada encontra-se fundada na inobservância do requisito do CLT, art. 896, § 1º-A, IV, quanto à nulidade por negativa de prestação jurisdicional, e, na ocorrência de inovação recursal, no que tange à pretensão de reintegração na forma da Súmula 378/TST. Nada obstante, as razões de agravo não fazem qualquer referência aos referidos fundamentos, limitando-se a renovar, sinteticamente, as questões meritórias discutidas no recurso de revista, sem enfrentar a fundamentação da decisão que se deseja desconstituir. Disso resulta a ausência de impugnação específica da decisão ora agravada. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Tratando-se de agravante beneficiário de justiça gratuita, não se aplica a multa do § 4º do CPC, art. 1.021. Agravo não conhecido.
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