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DOC. 577.6324.8208.8048

TJRJ. HABEAS CORPUS. CODIGO PENAL, art. 213. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PRISÃO PREVENTIVA. DEFESA SUSTENTA AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS PARo Decreto PRISIONAL, ALÉM DE FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA HOMOGENEIDADE. REQUER REVOGAÇÃO DA PRISÃO OU SUBSTITUIÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA, POR MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS, PREVISTA NO CPP, art. 319.

A via do habeas corpus obsta uma análise profunda da situação fática, permitindo somente uma verificação superficial acerca da questão veiculada. A decisão que decretou a prisão preventiva se encontra fundamentada, não se verificando, prima facie, qualquer ilegalidade, pois presentes os requisitos dos arts. 312 e 313, I, do CPP. Presentes o Fumus commissi delicti e Periculum libertatis é cabível a prisão preventiva do paciente para a garantia da ordem pública, nos termos do CPP, art. 312. Decisão em observância ao CF/88, art. 93, IX. Em relação ao Princípio da Homogeneidade, tal incidência depende de análise concreta da pena, o que se revela absolutamente prematuro nessa fase. Compete ao juiz natural analisar a pena a ser aplicada em consonância com a acusação, de forma que possa avaliar, com a dilação probatória, as circunstâncias do crime para mensurar a reprimenda. Destaque-se que o custodiado ostenta anotação criminal, conforme consta de sua folha de antecedentes, voltando a ser preso em flagrante pela prática de novo crime, o que torna necessária a custódia cautelar para evitar a reiteração delitiva. Ademais, com relação a 2ª anotação da FAC relativa ao Processo : 0064582-36.2013.8.19.0038 consta que tendo em vista as medidas adotadas pelo Juízo para a localização do réu restaram infrutíferas, foi suspenso o processo e o curso do prazo prescricional. Junte-se a isso, convém destacar, que ainda não se realizou a Audiência de Instrução e Julgamento, oportunidade em que a vítima e testemunhas devem ser ouvidas no processo principal, de forma a prestarem seus depoimentos em juízo de forma livre e desembaraçada. Inviável a substituição da prisão preventiva, por medidas cautelares alternativas previstas no CPP, art. 319. A regular imposição da custódia preventiva afasta, por incompatibilidade lógica, a necessidade de expressa deliberação acerca das cautelares alternativas previstas no CPP, art. 319, que não são suficientes, tampouco adequadas à situação fática envolvente. Ausência de constrangimento ilegal. Ordem denegada.

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