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DOC. 578.1900.8770.7106

TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL.

Pedido de informações e documentos públicos. Sentença de procedência. Apelação da Municipalidade. Requerimento administrativo não respondido. Deferimento de antecipação de tutela não acarreta perda superveniente do objeto. O direito de acesso à informação é assegurado como direito fundamental no art. 5º, XXXIII e no art. 37, § 3º, II, da CF/88. Lei 12.527/2011. Lei Complementar 101/2000, art. 48. A Administração não logrou êxito em comprovar a devida prestação da informação antes do deferimento da tutela, ônus esse que lhe competia, a teor do CPC, art. 373, II. Princípio da causalidade. O réu contestou o pedido, ofereceu resistência à pretensão e restou vencido, pelo que deve responder pelos honorários de sucumbência. Parecer da Procuradoria de Justiça no mesmo sentido. Sentença mantida. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO.

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