TJSP. Apelação Criminal. Tráfico de drogas (Lei 11.343/06, art. 33, caput). Recursos defensivos. Preliminar. Arguição de nulidade das provas produzidas, derivadas de abordagem policial desprovida de fundada suspeita. Inocorrência. Procedimento policial lastreado em juízo objetivo de probabilidade (justa causa) acerca da suspeita de que os apelantes estavam na posse de objetos ilícitos. Ilicitude da busca domiciliar. Não acolhimento. Esposa de Gabriel franqueou a entrada dos policiais no imóvel e, a residência de Victor estava com as portas abertas. Situação flagrancial que autorizava o ingresso dos policiais militares nos imóveis, sem necessidade de mandado judicial ou autorização do morador. Exceção constitucional. Tema/STF 280. Preliminares afastadas. Mérito. Materialidade e autoria comprovadas. Dinâmica da diligência policial bem demonstrou a responsabilidade de ambos os réus e a destinação mercantil da totalidade das substâncias ilícitas apreendidas. Esclarecimentos prestados pelos policiais militares em harmonia com o conjunto probatório produzido. Condenação mantida. Dosimetria. Penas-base fixadas nas frações de 1/3 - Gabriel - e ½ - Victor - acima do mínimo legal, observada a quantidade e natureza das drogas que cada qual portava. Percentuais de aumento da pena mostraram-se adequados, procedendo a Douta Magistrada em seu campo de discricionariedade motivada. 2ª fase. Caracterizada e comprovada a reincidência de Victor, que teve a reprimenda agravada no percentual de 1/6. Reconhecidas as atenuantes da menoridade relativa e confissão espontânea com relação a Gabriel, o que motivou a recondução da reprimenda ao mínimo legal. 3ª fase. Impossibilidade de aplicação do redutor de pena previsto no Lei 11.343/2006, art. 33, §4º. Provas produzidas bem demonstraram que os apelantes dedicavam-se à atividade criminosa em comento. Regime fechado não comporta abrandamento. Inviável a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos ou concessão de sursis. Recursos desprovidos
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