TJSP. APELAÇÃO.
Financiamento Habitacional. Seguro Prestamista. Negativa de indenização securitária por morte sob a alegação de que o segurado omitiu doença preexistente determinante para o falecimento quando da contratação. Sem razão. Ilegitimidade ativa. Não configurada. Pedido que, se deferido, interfere positivamente na esfera jurídica da Autora, que ademais compôs o contrato de financiamento coligado a de seguro objeto da presente lide, sendo parte legítima para figurar no polo ativo. Indenização securitária. Cabimento. A recusa de cobertura securitária, sob alegação de doença preexistente, é ilícita se não houve a exigência de exames médicos prévios à contratação ou a demonstração de má-fé do segurado. Súmula 607/STJ. CCB, art. 757. Prova insuficiente a comprovar a omissão dolosa de doença grave preexistente, ou mesmo a relação de causalidade entre tal quadro clínico e a morte do Autor. Exames médicos juntados que, desacompanhados de parecer médico idôneo, nada comprovam. Precedentes do TJSP. Repetição do indébito. Não cabimento. Ausência de comprovação de dolo ou má-fé da seguradora. Devolução que deve acontecer de forma simples. Precedentes do TJSP. Dano moral. Não configurado. O mero descumprimento contratual não configura dano moral presumido. Ausência de comprovação de violação à direito de personalidade. Precedentes da 2ª Câmara de Direito Privado. Astreintes. Redimensionamento que se impõe, para fixar novamente em R$ 1.000,00 por dia de descumprimento, limitado ao valor da obrigação principal. Fixação anterior que não atendia aos critérios de razoabilidade e proporcionalidade, desvirtuando a função do instituto. Sentença parcialmente reformada. RECURSO DA AUTORA NÃO PROVIDO. RECURSO DA RÉ PARCIALMENTE PROVIDO
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