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DOC. 579.0753.7252.9091

TJMG. HABEAS CORPUS - EXERCÍCIO ILEGAL DA MEDICINA, FALSIDADE IDEOLÓGICA E FALSA IDENTIDADE - PEDIDO DE TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL COM FULCRO NA INÉPCIA DA DENÚNCIA, NA AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA E NA PRESENÇA DE CAUSA EXTINTIVA DE PUNIBILIDADE - QUESTÕES NÃO SUBMETIDAS AO JUÍZO PRIMEVO - IMPOSSIBILIDADE DE EXAME DE FORMA ORIGINÁRIA - SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA - NÃO CONHECIMENTO - PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA - PACIENTE FORAGIDO - MANDADO DE PRISÃO EM ABERTO - PRESENÇA DOS REQUISITOS DOS arts. 312 E 313, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL - CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO VERIFICADO - SUBSTITUIÇÃO POR OUTRA MEDIDA CAUTELAR - INADEQUAÇÃO - ORDEM DENEGADA.

É necessário que o magistrado primevo seja provocado a enfrentar previamente o pedido de trancamento da ação penal, tratando-se de requisito indispensável à discussão da matéria por meio de Habeas Corpus, sob pena de se incorrer em indevida supressão de instância. Restando demonstrados os indícios de autoria, a prova da materialidade e o risco concreto à instrução criminal e à aplicação da lei penal em razão da fuga do Paciente do distrito da culpa, imperiosa é a manutenção da decisão que decretou a prisão preventiva, inviabilizando a aplicação das medidas cautelares do CPP, art. 319.

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