TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO - PRELIMINAR - NÃO CONHECIMENTO -TUTELA CAUTELAR INCIDENTAL EM AÇÃO DE INVENTÁRIO - MATÉRIA PASSÍVEL DE RECURSO EM SEPARADO - PARÁGRAFO ÚNICO DO CPC, art. 1.015 - REJEITADA - BEM QUE COMPORTA ADMINSITRAÇÃO PELO INVENTARIANTE - INTELIGÊNCIA DO CPC, art. 618, II - RECURSO DESPROVIDO. 1.
Tratando-se de tutela cautelar incidental, portanto, acessória à ação principal de inventário, é cabível Agravo de Instrumento nos termos do art. 1.015, parágrafo único, da norma adjetiva.
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