TJSP. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO RESCISÓRIA. EXERCÍCIO PROFISSIONAL DE OPTOMETRIA. PROCEDÊNCIA.
I. Caso em Exame. Ação rescisória visa desconstituir sentença da Ação Civil Pública que proibiu a autora de prescrever óculos e lentes de contato como optometrista de nível superior, com base em dispositivos legais recepcionados pela CF/88. A sentença transitou em julgado em 15.03.2021, mas a ADPF 131, após embargos de declaração, modulou os efeitos para excluir restrições a optometristas formados em instituições de ensino superior. II. Questão em Discussão. 2. A questão em discussão consiste em saber se a sentença proferida anteriormente ao julgamento da ADPF 131, que modulou os efeitos das restrições legais, pode ser rescindida por afronta à jurisprudência do STF. III. Razões de Decidir. 3. A sentença transitada em julgado afronta a jurisprudência do STF, que excluiu as restrições legais para optometristas com formação superior. 4. A autora comprovou formação superior, enquadrando-se na exceção reconhecida pelo STF, autorizando a rescisão da sentença. IV. Dispositivo e Tese. 5. Ação rescisória julgada procedente, desconstituindo a sentença atacada e julgando improcedente a ação civil pública. Tese de julgamento: 1. Sentença que afronta jurisprudência do STF pode ser rescindida. 2. Optometristas com formação superior não estão sujeitos às restrições dos Decretos 20.931/1932 e 24.492/1934. Legislação Citada: Decreto 20.931/1932, arts. 38, 39, 41; Decreto 24.492/1934, arts. 13, 14; CPC/2015, art. 966, V, § 5º; CPC/2015, art. 85, §§ 2º e 8º; CPC/2015, art. 974, par. único. Jurisprudência Citada: STF, ADPF 131, modulação dos efeitos. TJSP, Apelação Cível 1003459-53.2023.8.26.0659, Rel. Ademir Modesto de Souza, 7ª Câmara de Direito Privado, j. 03.12.2024. TJSP, Apelação Cível 1027761-38.2022.8.26.0577, Rel. Maria Salete Corrêa Dias, 2ª Câmara de Direito Privado, j. 18.09.2023.
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