TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA DAS RECLAMADAS. HORAS EXTRAS. INTERVALO INTRAJORNADA. DESCONTOS PREVIDENCIÁRIOS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AO FUNDAMENTO DO DESPACHO DE ADMISSIBILIDADE.
Na decisão de admissibilidade, o Tribunal Regional denegou seguimento ao recurso de revista das reclamadas com fundamento no art. 896, § 1 . º-A, I e III, da CLT. Ao interpor o agravo de instrumento, a parte reclamada não impugnou tais fundamentos. Correta, portanto, a decisão ora agravada, que aplicou a Súmula 422/TST, I para não conhecer do agravo de instrumento da reclamada. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido .
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito