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DOC. 579.3683.0163.5505

TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA DAS RECLAMADAS. HORAS EXTRAS. INTERVALO INTRAJORNADA. DESCONTOS PREVIDENCIÁRIOS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AO FUNDAMENTO DO DESPACHO DE ADMISSIBILIDADE.

Na decisão de admissibilidade, o Tribunal Regional denegou seguimento ao recurso de revista das reclamadas com fundamento no art. 896, § 1 . º-A, I e III, da CLT. Ao interpor o agravo de instrumento, a parte reclamada não impugnou tais fundamentos. Correta, portanto, a decisão ora agravada, que aplicou a Súmula 422/TST, I para não conhecer do agravo de instrumento da reclamada. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido .

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