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DOC. 580.1670.2741.2647

TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE RESOLUÇÃO CONTRATUAL. TUTELA DE URGÊNCIA. SUSPENSÃO DA COBRANÇA DAS PARCELAS VENCIDAS E VINCENDAS. ABSTENÇÃO DE INCLUSÃO DO NOME DO AUTOR JUNTO AOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. PRESENÇA DOS REQUISITOS LEGAIS.

Ação de resolução contrato de promessa de compra e venda. Decisão que indeferiu pedido de tutela de urgência consistente na suspensão de cobrança das parcelas vencidas e vincendas e na inclusão do nome do autor junto aos cadastros de devedores. Há verossimilhança nas alegações deduzidas pelo autor, extraindo-se delas os requisitos legais para concessão da antecipação de tutela. Direito do autor de pleitear a resolução do contato, motivada ou imotivadamente, nos termos do CDC, art. 53 e da própria Lei do Distrato. Assim, é direito do consumidor desfazer o negócio a qualquer tempo e obter de volta o que pagou, preservado, é claro, o direito da vendedora ao recebimento de eventuais valores decorrentes da resilição contratual. Tema que se encontra pacificado. Súmula 1/TJSP. Identificação do «periculum in mora". Se aguardada solução da ação de origem, poderá haver inscrição do nome do autor nos bancos de dados de proteção ao crédito. Provimento que é reversível, uma vez que nada impedirá futura cobrança de valores pelo réu, em caso de improcedência da ação. Incidência dos arts. 330 do CPC e 84, §3º CDC. Tutela de urgência deferida para suspender as cobranças das parcelas vencidas e vincendas referentes ao contrato objeto da ação e para determinar que o réu se abstenha de efetuar a inclusão do nome do autor junto aos órgãos de proteção ao crédito.

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